O que fazer antes do dia?
Antes de votar, é essencial que saibas onde o podes fazer. Podes obter esta informação nos 15 dias antes do ato eleitoral ou referendo, como explica o Portal do Eleitor. Para tal, podes enviar um SMS grátis para o número 3838, escrevendo a seguinte informação:
RE [espaço] número de Cartão de Cidadão [espaço]
Data de Nascimento no formato AAAAMMDD
Em alternativa, podes ainda saber qual é a tua mesa de voto através da Comissão Recenseadora que funciona na junta de freguesia, nas Câmaras Municipais, na Representação Diplomática ou através do site recenseamento.pt.
Quem pode votar?
De acordo com a CNE, podem votar todos os cidadãos e cidadãs portugueses com mais de 18 anos ou cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos).
Podem ainda votar os cidadãos estrangeiros que, desde que inscritos no recenseamento no território nacional, sejam nacionais dos países indicados aqui.
Que boletins vou encontrar?
As Eleições Autárquicas servem para eleger os representantes dos órgãos dos municípios e freguesias nacionais, que ficam mandatados para defender os interesses das populações, como destaca a Comissão Nacional de Eleições.
Por essa razão, ao votar nas Eleições Autárquicas, encontrarás boletins para a eleição de três órgãos: a Câmara Municipal (verde), a assembleia municipal (amarelo) e assembleia de freguesia (branco).
Uma dúvida habitual está ligada ao facto de não se votar diretamente para a junta de freguesia – o presidente será o primeiro candidato da lista da assembleia de freguesia que tiver mais votos.
Podem candidatar-se partidos políticos, coligações de partidos ou grupos de cidadãos eleitores (que não fazem parte dos partidos políticos).
O que preciso de levar?
No dia das eleições, apenas precisas de levar contigo o Cartão de Cidadão. Caso não tenhas o teu documento de identificação, apenas poderás votar caso existam dois eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a tua identidade, ou caso a mesa reconheça a mesma unanimemente.
O voto é exercido, entre as 08h00 e as 19h00, de forma direta e presencial pelo eleitor, salvo algumas exceções como o voto antecipado. Têm prioridade nas filas pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Como tudo se processa?
Deves começar por encontrar a tua mesa de voto e aguardar pela tua vez para exibir o teu Cartão de Cidadão aos membros da mesa. Nessa altura, receberás três boletins. Deves depois dirigir-te à cabine de voto para assinalar o teu voto com uma cruz (traços que se cruzam dentro do quadrado) a seguir ao símbolo da candidatura em que pretendes votar.
Vais encontrar uma caneta na cabine de voto. Se preferires, podes levar a tua própria caneta, ainda que a CNE recomende a utilização da “esferográfica à disposição dos eleitores nas câmaras de voto”. Caso te enganes a colocar a cruz, podes inutilizar o boletim e pedir ao presidente da mesa outro boletim de voto, devolvendo-lhe o primeiro. Este será inutilizado, rubricado e conservado em separado.
«[...] Depois de assinalares as tuas opções de voto, dobra os boletins de voto em quatro e coloca na urna, assim evitando revelar o teu sentido de voto»
Depois de assinalares as tuas opções de voto, dobra os boletins de voto em quatro e coloca na urna, assim evitando revelar o teu sentido de voto. De resto, não podes revelar em quem votaste ou vais votar na assembleia de voto ou nas suas imediações, salvo no caso de sondagens autorizadas.