Preâmbulo

Nós, o Povo Estudante, de forma a alcançar os melhores resultados, cumprir os nossos objetivos, promover o conhecimento, e evitar surpresas desagradáveis nas pautas, aqui elaboramos e estabelecemos esta Constituição do Estudante (CE). 

Artigo Primeiro – Separação do Tempo de Estudo 

  1. Todo o tempo de estudo é dedicado, única e exclusivamente, ao estudo.
  2. Durante este período de tempo, o Estudante deve renunciar aos inimigos do estudo como Facebook, Instagram ou o maléfico Youtube.
  3. O Estudante compromete-se a não incorrer na “falsa leitura”, ou seja, a debitar letras, palavras e frases em voz alta enquanto, mentalmente, equaciona as melhores opções para o lanche.
  4. A soberania do tempo de estudo, una e indivisível, reside no Estudante que escolhe os períodos a que ele se dedica.
  5. A independência assegurada pelo número anterior (4) é apenas suspensa assim se aproxime uma prova, teste ou exame, existindo, nesse caso, um período de estudo obrigatório.


Com interesse numa verdadeira Constituição? Conhece os direitos, liberdades e garantias presentes na Constituição da República Portuguesa aqui.



Artigo Segundo – Tarefas Fundamentais do Estudante 

  1. O Estudante compromete-se a:
    a) Participar nas aulas sempre que possível, primando pela sensatez e evitando pedir a palavra para partilhar graçolas sem graça. Nos casos de graçolas com graça, a partilha torna-se obrigatória.

    b) Respeitar os momentos de trabalho de grupo
    , não desestabilizando as dinâmicas criativas ao fazer o resumo do episódio de ontem da Terra Brava o estudante não deve, jamais, ser spoiler.
    c)
    Não incorrer em comportamentos que coloquem o bem-estar dos restantes alunos em causa, nomeadamente, fazer do tampo da mesa uma espécie de bateria ou batuque, nele tocando ritmos e percussões evidentemente irritantes para os demais.


Encontra os verdadeiros direitos e deveres do estudante no Estatuto do Aluno disponível aqui.




Artigo Terceiro – Princípios de Boa Camaradagem

  1. Todos os Estudantes são iguais perante a CE e gozam dos mesmos direitos e deveres.
  2. O Estudante tem o direito a ser respeitado e o dever de respeitar.
  3. Qualquer infração ao número anterior (2) implica uma grave falta para com a CE, punível perante deliberação do Povo Estudante. 
  4. O Estudante não deve troçar das falhas ou defeitos do colega, uma vez que nenhum estudante é perfeito e tendo em conta que existem, na maioria das casas, espelhos. 
  5. Se requisitado, o Estudante deve, por princípio, ceder os apontamentos. Porém, se existirem dúvidas quanto à possibilidade de devolução, o Estudante tem o direito de negar o pedido.


Escrita com o acordo unânime do Povo Estudante, no mês de janeiro do ano de dois mil e vinte um, é esta constituição assinada por todos os que concordem com os seus princípios e que procurem um Mundo repleto de felicidade comum e sucesso escolar.