Propinas, deslocações, alimentação ou alojamento. Estes são alguns dos custos com que te vais deparar no ensino superior. O aumento da procura por cursos de formação superior - só em 2022/2023 se registou o maior número de sempre de alunos inscritos no ensino superior, com 440 mil estudantes inscritos nas universidades e politécnicos portugueses -, e do custo de vida leva a que pensemos como se pode fazer face a estas despesas.
No ensino superior, existem formas de financiamento que te podem auxiliar no pagamento destas despesas e este pode vir de instituições públicas e privadas. Estas formas de financiamento acompanham as mudanças políticas e económicas, que têm aberto a porta à sua reformulação.
A FORUM apresenta-te aqui um panorama geral das várias opções de financiamento a que podem recorrer os estudantes envolvidos em formações no ensino superior.
#1 Bolsas de Estudo Públicas
É através da Direcção-Geral de Ensino Superior (DGES) que o Estado português atribui bolsas de estudo para a frequência de cursos superiores em instituições de ensino superior portuguesas, como por exemplo cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas, cursos de mestrado e de mestrado integrado, bem como para estágios profissionais a licenciados ou mestres que nos 24 meses posteriores à obtenção do grau académico frequentem estágio profissional.
Têm direito a candidatar-se a este apoio quaisquer cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia (UE) com direito de residência permanente em Portugal, a cidadãos nacionais de países terceiros que reúnam certas condições e a titulares do estatuto de refugiado político. As candidaturas decorrem normalmente entre junho e setembro e no site da DGES está disponível informação pormenorizada sobre como podes concorrer.
Para teres direito à bolsa de estudo da DGES tens de cumprir os critérios estabelecidos, tais como: O rendimento anual per capita do agregado familiar ser igual ou inferior a 23 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, o rendimento anual nunca poderá exceder os 11.049,89 euros por pessoa do teu agregado familiar; o património mobiliário do aluno em conjunto com o agregado deve ser avaliado em 115.303,20 euros (240 vezes o IAS) ou menos em dezembro do ano anterior ao início do ano letivo, com o imobiliário a não poder ser superior 600 x IAS = 288.258 euros; deves estar inscrito em, pelo menos, 30 créditos (ECTS); Caso tenhas recebido bolsa, para a manter, deves obter aprovação em 36 dos ECTS onde estejas inscrito, bem como ter uma situação tributária e contributiva regularizada.
#2 Programa +Superior
O Programa +Superior é uma bolsa de mobilidade atribuída pela DGES e que podes acumular com a bolsa de ação social. Este é um complemento que tem o intuito de “incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões”.
Para requerer esta bolsa precisas de cumprir alguns requisitos, sendo eles: ter realizado a matrícula e inscrição, no ano letivo de atribuição da bolsa, numa instituição situada numa NUTS III abrangida pelo Programa +Superior; ter requerido bolsa de estudo de ação social até à data do requerimento de atribuição de bolsa +Superior; ter sido atribuída uma bolsa de estudo da ação social no ano letivo de atribuição da bolsa +Superior; ter residência habitual em Portugal em concelho não abrangido pela NUTS III onde está situada a unidade orgânica da instituição de ensino superior em se encontram matriculados e inscritos; e não lhe ter sido cancelada ou anulada bolsa +Superior atribuída em ano letivo anterior.
O complemento tem um valor anual de 1700 euros, podendo o valor ascender a 1955 euros no caso de frequência de cursos técnicos superiores profissionais ou ingresso através do concurso especial para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
#3 Bolsas de Instituições Privadas
Além dos apoios prestados pela DGES, existem instituições de caracter privado que disponibilizam complementos de apoio para que estudantes consigam prosseguir os seus estudos no ensino superior, independentemente do grau académico (licenciatura, mestrado ou doutoramento).
Estas bolsas visam, maioritariamente, estudantes carenciados financeiramente e os critérios de elegibilidade podem variar de instituição para instituição. Desde as notas de candidatura ao ensino superior, como a comprovativos de requerimento da bolsa de ação social da DGES, ou do rendimento anual, são alguns dos exemplos do que te pode ser requerido quando apresentares candidatura a uma destas bolsas.
No site da DGES, é possível encontrar uma lista de algumas das instituições privadas que concedem bolsas de estudo. Alguns dos exemplos são a Fundação Calouste Gulbenkian, a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), ou o Instituto Camões. Atenção: nem todas as instituições que atribuem bolsas de estudo se encontram nesta lista, pelo que recomendamos a que faças a tua própria pesquisa. Podes encontrar esta lista das fundações e instituições semelhantes com ação nesta área, no site da DGES, na secção “Outros Apoios”. Em forum.pt/financiamento podes também descobrir notícias sobre várias iniciativas de apoio financeiro a estudantes levadas a cabo por instituições privadas.
A Fundação Calouste Gulbenkian, por exemplo, atribui as Bolsas Gulbenkian Mérito a jovens que estão a iniciar a sua caminhada no ensino superior, como também a Bolsa Gulbenkian Novos Talentos, que tem como objetivo apoiar estudantes e estimular a iniciação na investigação a estudantes com aproveitamento que já se encontrem no ensino superior.
#4 Empréstimos de garantia mútua
De forma a promover o acesso ao Ensino Superior a todos, foi criado em 2007, o sistema de empréstimos com garantia mútua. Mas o que são estes empréstimos?
Os empréstimos de garantia mútua estão disponíveis para os estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento e são a linha de crédito que tende a ser mais vantajosa para os estudantes. Nesta linha de crédito, o Estado funciona como fiador e o valor financiado pode oscilar entre 1000 e 5000 euros por ano de curso, com um limite de 30 mil euros para o total da formação. Após o primeiro ano, o estudante deve comprovar a realização de uma boa performance académica.
Este empréstimo caracteriza-se por taxas de juro com valores inferiores às do vulgar crédito ao consumo e por ser direcionado a estudantes, tem um prazo de reembolso mais dilatado. Durante o período da sua formação, que se pode estender até seis anos, o estudante deverá pagar somente os juros.
Depois de concluído o percurso académico, os estudantes podem ainda beneficiar de um período de carência adicional. O período de amortização do empréstimo pode estender-se até 10 anos.
Alguns dos documentos necessários para seres um candidato elegível ao empréstimo são: certificado de matrícula no curso onde te encontras inscrito; declaração assinada onde é assumido o compromisso de prosseguir os estudos e ter aproveitamento durante o período do contrato de financiamento; uma certidão de não dívida, neste caso tanto da Segurança Social como da Autoridade Tributária.
Da parte do banco, podem ser-te requisitados os seguintes requisitos e documentos: ter mais de 18 anos; comprovativo de inscrição numa universidade pública ou privada; comprovar que não constas da lista negra do Banco de Portugal (BdP), através da entrega do mapa de responsabilidades; documentos de identificação; comprovativo de morada ou residência; última declaração de IRS; comprovativo de IBAN nominativo de um dos titulares do contrato; último recibo de vencimento do titular.
Para uma informação mais completa, os candidatos a estes empréstimos deverão contactar as instituições bancárias que disponibilizam esta linha de crédito gerida pela Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua.