Numa altura em que o presente ano letivo se encaminha para o final, as escolas receberam novas orientações para a preparação de 2020/2021. O documento, disponibilizado no site da DGestE, especifica medidas para o Ensino Pré-Escolar e para o Ensino Básico e Secundário.
No caso das instituições frequentadas por estudantes do 1.º ao 12.º ano de escolaridade, a norma prevê que os alunos deverão ser organizados por grupos/turmas a manter durante todo o período de permanência na escola, procurando minimizar o contacto entre estudantes. Com o mesmo objetivo, todos os horários (aulas, intervalos e refeições) devem ser organizados previamente. Por outro lado, de forma a evitar a partilha de espaços, as aulas de cada turma devem decorrer, sempre que possível na mesma sala (e com lugar fixo para cada aluno).
"Como um filme de ficção científica". Ir à Escola durante uma pandemia
Foi minutos antes da sua primeira aula presencial em dois meses que o estudante Júlio Faria falou à FORUM. "Estou ansioso e curioso", escreveu no WhatsApp. Já depois de três horas de aulas, durante as quais não saiu da sala, o aluno do 12.º ano da Escola Secundária D.
Um dos pontos que recebeu maior cobertura mediática está relacionado com a omissão sobre o número de estudantes por secretária, ou seja, a ausência de determinações específicas sobre a (im)possibilidade de dois alunos partilharem a mesma secretária. De acordo com o diretor de um agrupamento de escolas, citado pelo jornal Público, o Governo terá referido que existe autorização para sentar alunos lado a lado, durante uma reunião com os diretores das escolas públicas.
Do ponto de vista da organização dos estudantes no espaço de sala de aula, a DGS e a DGEstE e a DGE indicam apenas que deverão ser "mantidas as medidas de distanciamento" de 1 metro, indicando que as mesas devem estar dispostas, preferencialmente, com a mesma orientação (evitando que os estudantes estejam frente a frente). Tendo em conta que as turmas podem ter até 30 estudantes, seria necessário, nesses casos, utilizar espaços com cerca de 100 metros quadrados.
Intervalos mais curtos?
De acordo com o documento partilhado com as escolas, os intervalos deverão ter "a menor duração possível", sendo que os alunos deverão permanecer, tanto quanto possível, em zonas específicas definidas pela escola.
«Os intervalos deverão ter "a menor duração possível", sendo que os alunos deverão permanecer, tanto quanto possível, em zonas específicas definidas pela escola»
Independentemente da duração, os intervalos apenas poderão incluir atividades desportivas se estas forem planificadas previamente. De igual forma, serão definidos circuitos e procedimentos para promoção do distanciamento físico.
As instruções para o próximo ano letivo especificam ainda um conjunto de regras para utilização dos refeitórios (horários, modalidades, uso de máscara, higienização, distanciamento físico, lotação máxima, etc..).
Máscara obrigatória
A primeira das regras do "Código de Conduta" para o próximo ano letivo é clara: "Utilizar sempre máscara". Esta norma aplica-se a todos os intervenientes da comunidade educativa que passem pelo recinto escolar, com excepção para os estudantes do 1.º ciclo do Ensino Básico).
De igual forma, este código prevê a obrigatoriedade de desinfeção das mãos à entrada da escola, a lavagem frequente das mãos (sobretudo, antes e após refeições, aulas e uso da casa de banho), cumprimento de práticas de higiene respiratória, bem como evitar tocar em bens e superfícies comuns (corrimãos, maçanetas, interruptores, etc...).
Como nota final, a DGE, a DGEstE e a DGS abrem a porta à possibilidade de alteração das medidas referidas, tendo em conta a "avaliação da evolução da pandemia".