O Ministério da Educação enviou ontem para as escolas orientações relativas ao acolhimento dos alunos do 11.º e 12.º ano, bem como do Ensino Profissional e Artístico Especializado. Estas orientações surgem depois de, no final da semana passada, o primeiro-ministro António Costa ter anunciado o regresso às atividades letivas presenciais, a partir de 18 de maio, em todas as disciplinas em que se realizam exames nacionais. 

O documento com as orientações, assinado pela Direção-Geral dos Estabelecimento Escolares (DGEstE), recorda que o regresso às atividades letivas presenciais implica o cumprimento de "condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico". Assim, são detalhadas mais de vinte medidas que implicam várias dimensões do funcionamento da escola. 

 

 

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Horários e intervalos

De acordo com o ministério, as escolas deverão "definir o funcionamento das atividades letivas, preferencialmente, entre as 10h e as 17h",  criando horários desfasados entre as turmas. Isto de forma a evitar, o mais possível, "a concentração dos alunos, dos professores e do pessoal não docente no recinto escolar, bem como no período mais frequente das deslocações escola-casa-escola".

No mesmo sentido, as aulas de cada turma deverão ser, sempre que possível concentradas num período (manhã ou tarde), de forma a evitar períodos livres. Outro dos objetivos nesta agregação passa por "minimizar o número de vezes que os alunos se tenham de deslocar à escola, ao longo da semana".

Os intervalos entre as aulas devem ainda "ter a menor duração possível", devendo os alunos permanecer, em regra, dentro da sala. 

 

Regresso às aulas presenciais no Secundário marcado para 18 de maio

Primeiro-ministro António Costa revelou hoje informações mais específicas sobre o regresso a atividades letivas presenciais (Foto: João Bica). A informação foi revelada durante a conferência de imprensa realizada pelo primeiro-ministro, no Palácio da Ajuda, em Lisboa: as aulas presenciais regressarão mesmo a 18 de maio.


 

Na sala de aula

Devem ser sempre privilegiadas, explica o ministério, "as salas amplas e arejadas", com cada aluno a ocupar uma secretária. Da mesma forma, as mesas devem ter a mesma orientação (de forma a evitar que estudantes estejam de frente uns para os outros". Este distanciamento é prioritário para o Governo: no caso de ser impossível cumprir estas regras, as escolas poderão "desdobrar as turmas", recorrendo a outros professores disponíveis. Em último caso, na impossibilidade de implementação das soluções referidas, a carga letiva presencial da disciplina poderá ser reduzida até 50%, organizando-se "momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos". As turmas deverão ainda ser instaladas em salas distanciadas entre si.

 

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No intervalo

As escolas deverão definir circuitos e procedimentos no interior da escola (promovendo o distanciamento entre alunos). Estes percursos deverão orientar os estudantes da entrada da escola até à sala de aula, nos acessos a refeitórios, entradas de pavilhões e acesso a casas de banho. De igual forma, deverão também ser identificados os percursos até ao gabinete ou sala de isolamento definida no Plano de Contingência da escola. 

Em todos os momentos, deverá ser evitada "a concentração dos alunos nos espaços comuns da escola". A regra aplica-se também aos outros intervenientes da comunidade escolar, sendo criadas "regras de utilização das salas do pessoal docente e não docente que promovam o distanciamento físico". Os serviços e espaços não implicados nas atividades letivas presenciais (como bares, salas de apoio ou salas de convívio de alunos) deverão ser encerrados. Já a lotação das bibliotecas e salas de informática deve ser reduzida para um terço. 

 

No refeitório

Os períodos de almoço deverão ser desfasados entre turmas, sempre que possível, de forma a evitar a concentração de alunos. Os utentes do refeitório deverão ter de lavar ou desinfetar as mãos antes e após a refeição. Os funcionários (obrigados a utilizar máscara) deverão preparar um tabuleiro que entregará a cada aluno, na linha de entrada no refeitório. Os talheres e guardanapos serão embalados, bem como alguns tipos de alimentos (como fruta, sobremesa ou salada).

 

 


Códigos de Conduta

O documento com as orientações reforça ainda as "medidas de prevenção diária que deverão ser implementadas por toda a comunidade educativa, dentro e fora do recinto escolar:

#1 Utilizar máscaras no interior da escola e no percurso casa-escola-casa;
#2 Evitar tocar na parte da frente da máscara;
#3 Desinfetar as mãos ao entrar na escola;
#4 Lavar frequentemente as mãos com sabão (durante pelo menos 20 segundos);
#5 Reforçar a lavagem das maõs antes e após as refeições, antes e após as aulas, antes e após o uso da casa de banho;
#6 Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois
de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;
#7 Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido;
#8 Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
#9 Manter o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;
#10 Evitar tocar em bens e superfícies comuns (corrimãos, maçanetas, interruptores...)
#11 Divulgar/promover campanhas de sensibilização na escola para as boas
práticas de higiene, uso, colocação e remoção de máscara (bem como de distanciamento físico e etiqueta respiratória).


 

Frequência e assiduidade

Tal como anunciado pelo Governo, estas atividades letivas presenciais serão frequentadas por todos os alunos, nas disciplinas que possuem exame nacional, que independentemente dos estudantes virem a realizar os respetivos exames. O documento da DGEstE esclarece também a situação relativa aos estudantes das ofertas de dupla certificação (nível 4 do QNQ) do Ensino Secundário. Estes alunos "frequentam, em regime presencial, as disciplinas da componente de formação sociocultural/geral e científica, com a mesma designação ou com conteúdos idênticos das que têm oferta de exames finais nacionais dos cursos científico-humanísticos". Esta condição é independente da manifestação de intenção de eleger os respetivos exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino superior.

Segundo informa a DGEstE, podem ainda ser retomadas as atividades presenciais nas disciplinas práticas e na formação em contexto de trabalho que não possam ocorrer através do ensino a distância ou da prática simulada, desde que "seja garantido o cumprimento das orientações da Direção-Geral de Saúde".

Embora a assiduidade dos alunos seja registada, os estudantes que não frequentem as aulas presenciais, "por manifesta opção dos encarregados de educação", terão as suas faltas justificadas. No mesmo sentido, se um aluno se encontrar atestadamente em grupo de risco, deve a escola facilitar o apoio remoto, à semelhança do que acontece em todos os casos de doença prolongada.