Desde 12 de setembro, data de arranque deste ano letivo (v.caixa), são significativas as mudanças a assinalar, sobretudo nos 1.º, 5.º,. 7.º e 10.º anos. Em 2019/20 serão contemplados os 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos e, em 2020/2021, será a vez dos 3.º, 9.º e 12.º anos. Já em 2012/22, a mudança curricular chega ao 4.º ano de escolaridade.

Curiosamente, as mudanças começaram no ano letivo anterior. Em 2017/2018, 236 escolas em todo o país testaram o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular que dá a palavra às escolas e aos alunos. Este ano, a medida estende-se a toda a rede escolar mas a sua adesão é facultativa.
A medida oferece às escolas maior responsabilidade na organização dos currículos dos alunos, podendo gerir a seu bel prazer cerca de 25% do tempo escolar. Já os alunos têm ao seu dispor uma maior variedade formativa, com a opção de frequentar disciplinas de um curso que não seja o escolhido de origem, num sistema de permutas.

A formação nas áreas da Cidadania e do Desenvolvimento Sustentável passa a ser uma prioridade e a nota da disciplina de Educação Física volta contar para a classificação final do ensino secundário e, logo, para a média de acesso ao ensino superior.
Já as turmas com Percursos Curriculares Alternativos (PCA) vão deixar de ter tempos mínimos obrigatórios nas disciplinas de Português e Matemática. «Os PCA destinam-se aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico com dificuldades de aprendizagem, insucesso escolar, risco de exclusão social e/ou abandono escolar», explica a Direção-Geral da Educação, abarcando mais de 4 mil estudantes.

Nestes casos, caberá a cada escola decidir qual a respetiva carga horária semanal que, até agora, correspondia a mais de metade do tempo. Também neste ano letivo dá-se continuidade à redução do número de alunos por turma em todos os estabelecimentos públicos de ensino básico. As turmas dos 5º, 7.º e 10.º anos podem ter entre 24 e 28 alunos. Nas disciplinas de opção, o número mínimo passa para 20 alunos.

Calendário escolar
1.º Período - De 12 a 17 de setembro até 14 de dezembro
2.º Período - De 3 de janeiro a 5 de abril
3.º Período - De 23 de abril a 5 de junho (9.º, 11.º e 12.º anos), 14 de junho (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) ou 21 de junho (pré-escolar, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos)

Alojamento já conta para o IRS
Se estudas numa localidade diferente da tua residência habitual e és obrigado a pagar pelo teu alojamento, casa ou quarto, a boa notícia é que já podes apresentar essa despesa no item Educação e assim vê-la abatida no IRS do próximo ano (teu ou dos teus encarregados de educação), num valor máximo de dedução de 300 euros. A DECO avisa, porém, que a despesa só será deduzida automaticamente, se o estudante fizer um determinado registo no Portal das Finanças. São estes os cinco passos a executar, anualmente, no Portal das Finanças segundo a Associação de Defesa do Consumidor.
1 - Entrar no Portal das Finanças com a tua senha de acesso. Se não tiveres, faz um novo registo.
2 – Acede à área E-arrendamento
3 - Escolhe a opção "Registar estudante deslocado".
4 – Confirma a informação sobre o contrato de arrendamento registado em teu nome.
5 - Indica o período máximo de 12 meses como duração da deslocação e a freguesia de residência.
São considerados estudantes deslocados aqueles que tenham menos de 25 anos e que frequentem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.

Descontos nos transportes
O passe mensal Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. vai abranger crianças e jovens dos 4 aos 18 anos. Este passe mensal terá um desconto de 25% sobre o preço em vigor. Os estudantes beneficiários do escalão "A" da Ação Social Escolar mantêm o desconto de 60%. Para usufruir desta novidade não podem estar matriculados na universidade ou serem abrangidos pelo transporte escolar. O passe é válido em todos os transportes públicos coletivos de passageiros, rodoviários e fluviais a nível nacional, bem como os transportes ferroviários urbanos e regionais, e os transportes urbanos dos municípios aderentes.