Uma das grandes alterações na utilização da bicicleta chegou em 2014. Esse foi o ano em que os velocípedes deixaram de ser obrigados a circular nas pistas que lhe são destinadas. Se considerar mais vantajoso, o ciclista pode circular juntamente com o restante trânsito. Por outro lado, a mesma alteração passou a permitir a circulação de ciclistas lado a lado, desde que não exista visibilidade reduzida – como em estradas de curvas apertadas – ou um trânsito intenso.
Para além de poderem circular na estrada, juntamente com os veículos motorizados, os ciclistas passaram a poder viajar pelas bermas da estrada, desde que não perturbem os peões. Já nas cedências de passagem, os velocípedes passaram a ter prioridade sempre que se apresentem pela direita de um condutor.
Ver e ser visto
“A chave da segurança na estrada” para um ciclista, destaca a Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária, é “ver e ser visto”. Com isto, pretende-se salientar a importância de prever o comportamento dos outros e ainda de fazer com que os outros possam prever o seu. Para tal, é necessário sinalizar todas as manobras e mudanças de direção. Aumentar a distância de segurança e ocupar o lado direito da via de trânsito são alguns dos exemplos.
Consulta aqui o Guia para o Condutor do Velocípede, da ANSR, para mais informações
Para “ser visto”, relembra a ANSR, o ciclista deve usar refletores à frente (brancos), atrás (vermelhos) e nas rodas (brancos ou laranja). De noite ou em condições de visibilidade reduzida (como nevoeiro), é obrigatória a utilização de luzes branca e vermelha (à frente e atrás, respetivamente). Se houver uma avaria nas luzes, o código dita que o ciclista deve transportar a sua bicicleta à mão.